Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia, de 05 de outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros. Os documentos a serem apresentados para o encaminhamento do pedido da cidadania devem estar, portanto, apostilados, ou seja, munidos de um certificado que autentica a sua origem de documento público legalizado.
As autoridades competentes para realizarem o apostilamento são os cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e estão indicados no site: http://www.cnj.jus.br/haia.