Por naturalização, entende-se a aquisição voluntária de uma outra cidadania, que, quando feita pelo ascendente italiano, pode acarretar o impedimento do processo de reconhecimento da cidadania pelos descendentes.
Nos casos em que o ascendente italiano naturalizou-se brasileiro antes de 1992, quando a cidadania italiana ainda era exclusiva, renunciou automaticamente da cidadania italiana. Se seus filhos nasceram antes da naturalização, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes.
Entretanto, se seus filhos nasceram depois da naturalização, não têm direito a solicitar a cidadania italiana.