Cidadania italiana por casamento
Muita gente tem perguntado se é possível encaminhar a cidadania italiana por matrimônio e, em caso positivo, como se faz. A primeira coisa importante a saber sobre a cidadania por casamento é que ela uma obtenção, e não um reconhecimento, como no caso da cidadania por descendência. O cônjuge que aplicar à cidadania italiana através do parceiro, portanto, passará por uma naturalização, o que muda um pouco o procedimento. De qualquer forma, ele ainda é bem mais rápido do que o processo de cidadania juris sanguinis (por descendência) feito no Brasil; e é também mais simples, porque exige menos documentos.
Direito à cidadania italiana por casamento
Têm direito à naturalização italiana por casamento, esposas e maridos de pessoas que já tenham a cidadania italiana reconhecida. O processo pode ser feito no Brasil, pelos consulados gerais, após 3 anos de casamento (tempo reduzido pela metade em caso de filhos naturais ou adotados), e na Itália, após 2 anos de residência no país (também metade em caso de filhos).
O processo
O processo de cidadania por casamento se dá, resumidamente, em três etapas:
- Reunião de documentos: como em qualquer processo de encaminhamento de cidadania, para a cidadania por matrimônio também é necessário reunir documentos que comprovem seu direito e sua adequação às exigências do processo. Nesse caso, eles são:
- Certidão de nascimento do requerente, original e emitida recentemente.
- Certidão de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente tenha vivido, a partir dos 14 anos (no Brasil, pode ser solicitada online pelo site da polícia federal)
- Certidão de casamento italiana (Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio), com data superior a 3 anos de casamento e com menos de 6 meses de emissão. OBS.: o pedido de cidadania só poderá ser feito se o cônjuge italiano já registrou seu matrimônio na Itália – Leia mais sobre atualização de registro civil aqui.
- Recibo de €200, em nome do requerente, pago ao Ministero dell’Interno italiano.
- Encaminhamento do pedido da cidadania: quando o processo é feito pelo Brasil (grande parte dos casos, uma vez que a maioria reside no país), o pedido já pode ser feito online, pelo site do Ministero dell’Interno: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2. O site, entretanto, não tem opção de ser visualizado em português; o pedido deve ser feito por alguém que entenda italiano ou com o auxílio de alguém que conheça a língua. Os documentos são entregues online mesmo, através de digitalização.
- Cerimônia de naturalização: depois de o pedido ter sido verificado e aceito, os cônjuges que aplicam à cidadania devem participar de um juramento que, na Itália, é feito em tribunal e, no Brasil, no consulado mais próximo da residência do requerente. Esse juramento deve ser feito com a presença do cônjuge italiano e, no momento da cerimônia, deve ser apresentada, mais uma vez, a certidão de casamento italiana.
Prazos
O processo, depois do encaminhamento do pedido, no Brasil, costuma demorar de 2 a 3 anos para ser concluído. Para os residentes na Itália, o processo leva em média de 6 a 12 meses para terminar.
Preços
O preço da cidadania italiana por casamento inclui os valores gastos com a preparação dos documentos e a taxa paga ao Ministério. Para saber sobre os nossos serviços de assistência e seus respectivos preços para esse tipo de processo, fale conosco.