Cidadania italiana – Via Materna
No post sobre o direito à cidadania italiana, já havíamos comentado um pouco sobre as diferenças no processo de reconhecimento à cidadania para quem tem mulheres na linha direta de descendência. Entretanto, como os casos não são poucos, vamos explicar melhor os porquês das peculiaridades da cidadania por via materna, e como resolvê-las.
Antes de qualquer coisa, é importante saber que o “problema” da via materna deve-se a um percurso histórico. Como sabemos, em muitos lugares do mundo, na Itália também, as mulheres nem sempre tiveram os mesmos direitos que os homens. Isso estendeu-se a questões de estudo, trabalho, voto e, como se pode imaginar, também à cidadania. Até não muito tempo atrás, filhos que nasciam de mães italianas não recebiam a cidadania. Só a recebiam aqueles que nasciam de pais italianos, e isso estava escrito na constituição do país. Lá pelos anos 1980, algumas pessoas se deram conta dessa injustiça e resolveram reivindicar o direito de igualdade. Deu certo. A lei foi modificada em 1983 e os filhos de mães italianas passaram a ser italianos também. Entretanto, a constituição na qual essa lei está descrita é de 1948 e só vale a partir dessa data.
Isso significa que quem nasceu de mãe italiana antes de 1948…? Exatamente. Não tem direito à cidadania italiana por via materna.
Mas vamos ficar calmos porque houve quem encontrou uma solução para isso. E foram os filhos de mães italianas nascidos antes de 1948 (ou seus descendentes) junto com: advogados. Isso mesmo. Começaram a acontecer processos judiciais contra a nação, que reivindicavam os direitos perdidos por mera questão cronológica. E esses processos acabaram ganhos, em sua imensa maioria, por parte dos descendentes.
Funcionou tão bem que, hoje, a prática se difundiu e quem tem o problema da via materna já sabe a quem recorrer. A cidadania, em vez de ser obtida na Itália por residência, é solicitada em tribunal. No maior deles, diga-se de passagem, lá em Roma. E costuma ser sempre aceita se a documentação é apresentada corretamente.
Portanto, se na sua linha de descendência está aquela nonna querida, não se preocupe. É possível sim fazer a cidadania.
“Mas como?” – você pode perguntar. Não conhece nenhum advogado fora do país e não tem ideia de como abrir um processo? Fácil: fale conosco; podemos lhe ajudar também com isso. E nem precisa vir à Itália. Prático! Mas uma pena, né?