As mulheres que se casaram com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria certidão de nascimento em inteiro teor. O mesmo é válido para mulheres que posteriormente tenham se divorciado.
As cônjuges mulheres que se casaram após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um comune italiano.
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