A cidadania italiana jus sanguinis (direito de sangue) é transmitida a partir de um familiar italiano(a) aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.
Os imigrantes italianos que chegaram ao Brasil a partir 1861 trouxeram consigo o direito ao reconhecimento do status de cidadão italiano também para os seus descendentes nascidos em solo brasileiro. Através deste princípio, até os dias de hoje é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, fazendo com que o cidadão brasileiro possa obter uma segunda cidadania e assim, possa obter também todos os benefícios oferecidos aos cidadãos das duas nações.
Para ter direito à cidadania jus sanguinis, portanto, você deve provar que a sua descendência de um familiar nascido na Itália.
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