Algumas restrições são impostas em relação à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de italianas nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da mesma data mencionada.
O impedimento que limita a cidadania aos filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948, entretanto, já pode ser superado. No momento, para que isso seja feito, é necessário o encaminhamento de um processo judicial na Itália – e nós podemos cuidar disso para você graças a uma parceria com advogados italianos.
Depois de 2009 é possível apresentar um processo perante o Tribunal Italiano de Roma, o qual já reconheceu a cidadania italiana aos descendentes de mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948. Não é necessário estar presente na Itália em nenhuma das etapas do julgamento. Você pode simplesmente nos enviar uma procuração para representá-lo e os documentos que comprovam a descendência italiana.
Todos os membros de sua família (irmãos, irmãs, tios, tias, primos, etc.) que tenham o mesmo ascendente italiano podem participar do julgamento.
Este processo pode ser feito apenas no Tribunal Italiano e é necessária a assistência de um advogado registrado na Ordem dos Advogados na Itália.
Este é o seu caso? Fale conosco!