Eu tenho direito à cidadania italiana?
Tornar-se cidadão italiano está nos planos de muitos brasileiros descentes de imigrantes, que veem no reconhecimento da cidadania a possibilidade de obter os mesmos direitos civis dos cidadãos europeus, podendo morar, estudar e trabalhar fora do país sem necessidade de visto, ter facilidade de trânsito em aeroportos e fronteiras, entre muitos outros benefícios.
Entretanto, nem todas essas pessoas preenchem os requisitos necessários para a possibilidade de entrar com o pedido. Por isso, é importante que, mesmo antes de começar a pensar sobre os documentos a reunir, é preciso verificar o direito pessoal à cidadania italiana.
A cidadania jus sanguinis (por direito de sangue) é transmitida a partir de um familiar italiano(a) aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. Por isso, nesses casos, o que se pede ao governo da Itália é que apenas a reconheça, uma vez que descendência italiana já implica na passagem da cidadania, de acordo com as leis do país.
O problema é que essas leis não foram sempre as mesmas e, às vezes, uma lei antiga impede o reconhecimento da cidadania para quem, hoje, quer encaminhar o processo. Entenda os dois principais casos:
Naturalização do imigrante italiano: para entender o problema da naturalização, é importante saber que até 1992 a cidadania italiana era exclusiva. Ou seja: antes disso, não era possível ser italiano e brasileiro, como hoje acontece.
Naturalizar-se é adquirir uma nova cidadania, e isso pode ser feito de muitas maneiras. Alguns imigrantes italianos, quando chegaram ao Brasil, optaram por fazer a naturalização brasileira e, então, perderam seu título de cidadão italiano. E é aqui que mora o problema. Se uma pessoa não é italiana, não pode passar a cidadania italiana para seus filhos e, sucessivamente, todos os outros descendentes também não a recebem.
Por isso, se seu ascendente se naturalizou brasileiro, pode ser que você não tenha direito à cidadania. Você só terá se o(s) filho(s) do ascendente, seu parente em linha direta, nasceu antes da naturalização do genitor, ou seja, quando ele ainda era italiano.
Descendência por via materna: como se pode imaginar, na Itália (como em muitas outras partes do mundo), até um certo período, as mulheres tinham menos direitos do que os homens perante a sociedade. E essa condição era expressa por lei.
Até 1948, data de modificação da constituição italiana, só os homens podiam passar adiante sua cidadania italiana; às mulheres, isso não era permitido. Então, os filhos de mulheres italianas que nasceram antes dessa data, não recebem a cidadania, a menos que ela tenha vinha do pai.
Isso muda o direito à cidadania dos descendentes de italianos que tem uma mulher na linha de descendência até hoje. Entretanto, os casos em que os filhos não receberam a cidadania já pode ser revertido, encaminhando o pedido de reconhecimento da cidadania no tribunal de Roma.
Finalmente, é importante saber que não havia cidadãos italianos antes de 17 de março de 1861, porque a Itália não existia como nação. Assim, o mais antigo ascendente italiano em qualquer pedido de cidadania jus sanguinis deve ter vivido a partir dessa data.
Verifique seu direito à cidadania. Caso precise de ajuda ou mais informações, fale conosco: info@cidadaniaitalianaauxilio.com
Estamos prontos a ajudá-lo!