REGRAL GERAL
Para demonstrar que você herdou um direito à cidadania por descendência, você deve provar que a cidadania foi transmitida pelo seu ascendente nascido na Itália.
A cidadania italiana era exclusiva até 15 de agosto de 1992. Portanto, a aquisição voluntária de qualquer cidadania não italiana significava a renúncia automática da cidadania italiana às pessoas que nasceram com a cidadania italiana. Crianças nascidas de cidadãos italianos nos países com jus solis, como o Brasil, adquiriram suas cidadanias estrangeiras involuntariamente por causa de seus lugares de nascimento. Estas crianças podem reivindicar a cidadania por descendência se, e somente se, puderem provar que seus ascendentes italianos eram cidadãos italianos no momento de seus nascimentos. Posteriormente, eles podem passar a cidadania para seus filhos, netos, etc…, exceto uma perda de cidadania em algum lugar ao longo da linha de descendentes.
A Itália participou da Convenção de Estrasburgo sobre a redução dos casos de múltipla cidadania.
Atenção:
Não havia cidadãos italianos antes de 17 de março de 1861, porque a Itália não existia como nação. Assim, o mais antigo ascendente italiano em qualquer pedido de cidadania jus sanguinis deve ter vivido em ou após essa data.
Qualquer criança nascida de um cidadão italiano que tenha o seu direito de cidadania italiana jus sanguinis nasce normalmente de nacionalidade italiana, com as seguintes ressalvas: – Se a criança nasceu antes de 15 de agosto de 1992, o progenitor italiano não deve ter se naturalizado como cidadão de outro país antes do nascimento da criança.
Os imigrantes italianos que emigraram para o Brasil a partir 1861 trouxeram consigo o direito ao reconhecimento do status de cidadão italiano também para os seus descendentes nascidos em solo brasileiro. Através deste princípio, até os dias de hoje é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, fazendo com que o cidadão brasileiro possa obter uma segunda cidadania e assim, possa obter também todos os benefícios oferecidos aos cidadãos das duas nações.
PESQUISA PRELIMINAR
Para você saber se você se qualifica para a cidadania italiana, você deve saber:
– As datas de nascimento de cada parente em uma linha direta entre você e seu ascendente italiano. Se você não tiver as datas exatas agora não tem problema, mas você deve saber pelo menos o ano.
– A data em que seu ascendente italiano se tornou um cidadão naturalizado no Brasil.
QUALIFICAÇÃO PARA A CIDADANIA ITALIANA JUS SANGUINIS
Para se qualificar para a cidadania italiana por descendência, o requerente e seus ascendentes devem atender aos seguintes critérios básicos:
– Uma criança nascida de um parente de cidadania italiana ou de um parente com direito à cidadania jus sanguinis.
Doravante este parente será conhecido como o parente italiano.
– Se a criança nasceu antes de 16 de agosto de 1992, o parente italiano não pode ter outra cidadania por naturalização na data do nascimento da criança.
– Se a mãe é o parente italiano, a criança deve ter nascido depois de 1º de janeiro de 1948. (se antes, pode-se pleitear o direito pela via judicial na Itália)
– Os ancestrais naturalizados antes de 14 de junho de 1912, não podem transmitir a cidadania (mesmo que a criança tenha nascido antes da sua naturalização). Esta regra depende do entendimento de cada Comune italiana.
Todas as condições acima devem ser atendidas por cada pessoa em uma linha de descendência direta. Não há limite de geração. No entanto, embora não exista um limite de geração para reivindicar a cidadania italiana através do jus sanguinis, o ascendente que imigrou da Itália deve ter morrido na península italiana ou no estrangeiro depois de 17 de março de 1861, de acordo com o Ministério do Interior italiano. Qualquer pessoa que morreu antes dessa data não era um Cidadão da Itália, porque isso foi antes da Itália se transformar em uma nação. Posteriormente, essa pessoa não tinha capacidade de transmitir a cidadania italiana.