Quem tem direito à cidadania italiana por descendência (juris sanguinis)?
A cidadania italiana jus sanguinis (direito de sangue) é transmitida a partir de um familiar italiano(a) aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.
Algumas restrições são impostas em relação à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de italianas nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da mesma data mencionada.
O impedimento que limita a cidadania aos filhos de mulher italiana nascidos anteriormente a antesd de1948, entretanto, já pode ser superado No momento, para que isso seja feito, é necessário o encaminhamento de um processo judicial na Itália – e nós podemos cuidar disso para você graças a uma parceria com advogados italianos.
Quais os documentos que os requerentes à eleição da cidadania italiana devem apresentar?
Deverão ser apresentadas todas as certidões de registro civil, em inteiro teor (certidão de nascimento, casamento, óbito e eventuais divórcios), em segunda via original, de todos os familiares em linha de descendência – desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão ser devidamente apostilados e traduzidos para a língua italiana por um tradutor juramentado. As traduções também deverão ser apostiladas.
Averbações e anotações à margem de certidões de registro civil (de casamento ou divórcio, por exemplo) não têm valor pra efeitos de registro na Itália.
Informamos que poderão ser eventualmente solicitados, pelo comune italiano , documentos adicionais caso surjam dúvidas no momento da análise da documentação. Por isso, é importante que analisemos os documentos para verificar a necessidade ou não de retificação dos mesmos antes da eleição à cidadania italiana.
Quanto tempo leva o processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália?
Com toda a documentação pronta e revisada, o tempo médio de desenvolvimento de um processo na Itália é de três a seis meses.
O tempo total de um processo de reconhecimento da cidadania italiana vai depender de todas as etapas envolvidas:
– localização dos documentos;
– retificações judiciais (caso sejam necessárias);
– obtenção da Certidão Negativa de Naturalização;
– tradução dos documentos brasileiros;
– apostilamento dos documentos brasileiros;
– registro de residência na Itália;
– resposta da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana.
– transcrição dos documentos na Itália;
– emissão dos documentos italianos (principalmente do passaporte).
Cada requerente da mesma família deve apresentar toda a documentação desde o ascendente italiano?
Um familiar já teve a cidadania reconhecida em um Comune italiano. O que se deve apresentar?
- A documentação antes da entrada em vigor da Convenção de Haia no Brasil será aceita após 14 de agosto de 2016 sem apostilamento?
Quais documentos do ascendente italiano são aceitos?
É aceito o Estratto dell’Atto di Nascita (certidão de nascimento italiana), em original, emitido pelo Comune competente, com indicação de filiação, que deverá ser solicitado diretamente à prefeitura da cidade de nascimento do ascendente.
Caso a emissão do Estratto dell’Atto di nascita não seja possível (pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam registros civis na Itália), poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente.
Eventuais certidões de casamento e certidões de óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o que fazer?
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Quando isso ocorre, é necessário apresentar, junto aos outros documentos, segunda via original e recente do certificado de naturalização.
O ascendente italiano não se naturalizou brasileiro. O que é necessário apresentar?
Se o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro, é necessário apresentar a certidão negativa de naturalização. Em caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE) válida.
Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além do Brasil e da Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, morou temporariamente na Argentina), o que se deve apresentar?
Se o ascendente italiano casou-se mais de uma vez, o que é necessário apresentar?
Caso um dos ascendentes tenha nascido ou casado no Brasil antes da implantação do registro civil (cartório), o que é necessário apresentar?
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 1889, poderá ser apresentada sua respectiva Certidão de Batismo emitida pela Paróquia e devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 21/05/1890, igualmente legalizadas pela Cúria.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após essas datas, são aceitas somente as certidões emitidas pelos cartórios.
Não foi encontrada, em nenhum cartório, a certidão de nascimento/casamento/óbito de um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania italiana. Pode ser apresentada a certidão negativa de registro emitida pelo cartório?
Não foi encontrada, em nenhum cartório, a certidão de nascimento/casamento/óbito de um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania italiana. Pode ser apresentada a certidão negativa de registro emitida pelo cartório?
Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. Como se deve proceder?
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco).
Entretanto, se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (por exemplo, no nascimento Iara e no casamento Yara), no sobrenome (no nascimento Possi e no casamento Pozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Comune na Itália poderá solicitar documentação complementar o que pode atrasar o pedido de cidadania.
Um dos requerentes à eleição da cidadania italiana é divorciado. O que se deve apresentar?
Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deverá providenciar cópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo ou certificado do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo/certidão em uma das últimas páginas após a sentença)
Juntamente ao processo, deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, apostilada e devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá ser apostilada.
Além da sentença e da relativa tradução, deverão ser providenciadas a declaração substitutiva do ato de notoriedade assinada pelo interessado, atestando qual o procedimento do divórcio – para sentenças judiciais e para escrituras públicas de divórcio – com assinatura reconhecida por autenticidade em cartório ou tabelionato.
Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
As mulheres casadas com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático, quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, deverão providenciar a própria certidão de nascimento em inteiro teor. O mesmo é válido para mulheres que tenham posteriormente se divorciado do cidadão italiano.
Aquelas casadas após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um comune italiano.
Se na certidão de casamento do requerente constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?
Em caso de filhos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública, o que é necessário apresentar?
Em caso de filhos reconhecidos judicialmente, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo ou certidão do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, e apostiladas, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo/certidão em uma das últimas páginas após a sentença)
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, apostilada e devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução deverá estar iguamente apostilada.
Este processo será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Para filhos reconhecidos por escritura pública, o requerente deverá apresentar uma segunda via original da escritura pública de reconhecimento de filho, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, apostilada e devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução deverá estar igualmente apostilada.
Em caso de filhos adotados, o que se deve apresentar?
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, e apostiladas, as seguintes peças principais:
– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo/certidão em uma das últimas páginas após a sentença)
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, apostilada e devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução deverá estar igualmente apostilada.
Este processo será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Em caso de filhos nascidos de união não-matrimonial, como se deve proceder?
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original.
No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça, em Tabelionato de Notas, uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade (Scrittura Dichiarazione Paternità).
Atenção: caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a maioridade, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992. Caso contrário, perde o direito à cidadania italiana.